Embargos de Declaração 0000897-45.2018.5.06.0021
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PRECONIZADO PELO ART. 897-A, CAPUT , DA CLT - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO . 1. De acordo com o art. 897-A, caput , da CLT, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias. 2. In casu , contra o acórdão proferido por esta 4ª Turma, publicado em 07/06/24 , a Associação Reclamada opôs embargos de declaração em 17/06/24 , fora do quinquídio legal, motivo pelo qual não há como se conhecer dos …