JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000959-81.2015.5.05.0033

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000959-81.2015.5.05.0033, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO/REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS – INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA – CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331, IV, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO Embargos de Declaração rejeitados, porque não verificadas as hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000959-81.2015.5.05.0033. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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