JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020899-05.2021.5.04.0662

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo 0020899-05.2021.5.04.0662, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. Diante do enquadramento do Reclamante como eletricitário, a matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Justiça Especializada, uma vez que esta Corte Superior já firmou sua jurisprudência, por meio dos itens II e III da Súmula 191/TST, no sentido de que o adicional de periculosidade dos eletricitários admitidos antes da vigência da Lei 12.740/2012 deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. Na hipótese , o TRT reformou parcialmente a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças de adicional de periculosidade pela consideração, em sua base de cálculo, do anuênio, da "gratificação especial usina obra", da "gratificação de após-férias" e da "gratificação mensal temporária". Nesse contexto, considerando que o adicional de periculosidade dos eletricitários admitidos antes da vigência da Lei 12.740/2012 deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial e que o TRT reconheceu a natureza salarial do anuênio, da "gratificação após-férias" e da "gratificação mensal temporária" (premissa fática inconteste à luz da súmula 126/TST), o Reclamante faz jus ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade em razão da integração dessas parcelas na sua base de cálculo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020899-05.2021.5.04.0662. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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