JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001032-18.2018.5.09.0007

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001032-18.2018.5.09.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao exercício de cargo de confiança, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pelo exercício de cargo de confiança. Destacou que “ os empregados do reclamado que atuam como inspetores detêm fidúcia diferenciada, não executando atividades burocráticas ou meramente escriturárias, (...)” . Ressaltou que, “não obstante os substituídos não possuam subordinados, procuração, alçada ou assinatura autorizada, o fato de exercerem suas atribuições na área de segurança e fraudes configura fidúcia bancária diferenciada , nos termos do art. 224, § 2º, da CLT, pois exercem tarefas mais complexas e de maior responsabilidade no âmbito do empregador que o bancário comum, de forma que só fazem jus ao pagamento, como extras, das horas excedentes da 8ª diária e da 40 semanal ” . 2.2. Nesse contexto, em que evidenciado o exercício do cargo de confiança, indevido o pagamento da sétima e da oitava horas como extras. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001032-18.2018.5.09.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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