- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Recurso de Revista 0000624-27.2018.5.20.0005, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. NORMAS REGULAMENTARES. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. PREJUÍZO À SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES E DA COLETIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que, demonstrado o descumprimento de diversas disposições contidas em Normas Regulamentares, configura-se o dano moral coletivo, sendo dispensada a prova do prejuízo financeiro ou psíquico, uma vez que a lesão está intrinsicamente ligada ao próprio ato ilícito. 2. No caso, em face do descumprimento das Normas Regulamentares ligadas à saúde e segurança dos trabalhadores, em violação literal à legislação pertinente, conclui-se que a conduta antijurídica da reclamada ultrapassou a esfera individual de interesse dos trabalhadores, configurando, dessa forma, o dano moral coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000624-27.2018.5.20.0005. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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