JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-52.2016.5.05.0029

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
12/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-52.2016.5.05.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 12/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL.REVISTADE PERTENCES. INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL.REVISTADE PERTENCES. INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL. Demonstrada a possível violação do art. 5.º, X, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISTADE PERTENCES. INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL . Segundo a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte, manifesta através de orientação da SDI-1, arevistavisual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, como no caso dos autos, não acarretadanomoral. Entende-se que se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Inexistente ato ilícito ou abuso de direito e, consequente dano moral. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000080-52.2016.5.05.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 12/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000442-87.2020.5.05.0102

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – REVISTA PESSOAL DE PERTENCES DO EMPREGADO. No caso em exame, restou registrado no acórdão regional o quadro fático no sentido de que se trata de “revista pessoal diária e genérica”, “em pertences do empregado” “e não íntima”, devendo prevalecer, portanto, tais impressões do TRT colhidas das provas. O contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido é…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100894-28.2018.5.01.0057

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA PESSOAL DOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TST pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Na hipótese, restou consigna…

Recurso de Revista 0000449-97.2017.5.05.0033

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCEDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista pessoal nos pertences do reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados, feita de modo impessoal…

Recurso de Revista 0000416-80.2020.5.05.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os…

Recurso de Revista 0000478-77.2022.5.05.0032

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS – AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A Corte Regional entendeu que restou configurada a violação a direito fundamental do reclamante e deferiu o pedido relativo ao pagamento da indenização por dano moral decorrente de revista realizada apenas em seus pertences e sem qualquer contato físico. Ocorre que a Subseção I Especializada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.