- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 12/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-52.2016.5.05.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 12/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL.REVISTADE PERTENCES. INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL.REVISTADE PERTENCES. INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL. Demonstrada a possível violação do art. 5.º, X, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISTADE PERTENCES. INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL . Segundo a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte, manifesta através de orientação da SDI-1, arevistavisual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, como no caso dos autos, não acarretadanomoral. Entende-se que se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Inexistente ato ilícito ou abuso de direito e, consequente dano moral. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000080-52.2016.5.05.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 12/08/2024.)
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