- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-20.2016.5.09.0594, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA MATERIALMENTE DESCARACTERIZADO. SÚMULA 85, IV, DO TST. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA MATERIALMENTE DESCARACTERIZADO. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA MATERIALMENTE DESCARACTERIZADO. SÚMULA 85, IV, DO TST. Esta Corte tem firmado entendimento de que a descaracterização material do sistema de compensação de jornada, como na hipótese em análise, torna inaplicável a parte final do item IV da Súmula 85 do TST. Ademais, também é firme o entendimento das Turmas desta Corte quanto à inviabilidade da aplicação da Súmula 36ª do TRT-9ª Região nas hipóteses em que foi invalidado totalmente o regime compensatório, caso dos autos, por conferir esse verbete, em última análise, parcial validade a regime compensatório materialmente descaracterizado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000337-20.2016.5.09.0594. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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