JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001312-46.2017.5.05.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
14/08/2024

TST – Recurso de Revista 0001312-46.2017.5.05.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 14/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCLUSÃO DO SÁBADO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. PERCENTUAL CORRETO A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 1. O TRT, não obstante tenha reconhecido que o sábado é considerado dia útil não trabalhado, adotou para o cálculo da repercussão das horas extras sobre o repouso semanal remunerado a proporção de 9 dias sem trabalho (4 domingos, 4 sábados e, em média, 1 feriado) para 21 dias trabalhados, resultando o percentual de 42,85% para a apuração das respectivas diferenças. 2. A parte reclamada defende que o percentual correto, que não considera o sábado bancário como repouso semanal remunerado, mas como dia útil não trabalhado, equivale à razão de 5 dias de descanso remunerado (4 domingos e 1 feriado) por 21 dias de trabalho, ou seja, 23,8%, inexistindo razão para que se considere o sábado bancário na apuração dos reflexos das horas extras. 3. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, que omite eventual previsão em norma coletiva dos reflexos das horas extras nos sábados, assiste razão à reclamada, porquanto ao adotar o percentual de 42,85%, o TRT atribui indistintamente aos dias não trabalhados, incluindo os sábados, a natureza de dia de repouso semanal remunerado, o que contraria o entendimento sedimentado na Súmula 113 do TST (“O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.”). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001312-46.2017.5.05.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 14/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000276-59.2015.5.05.0028

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL APLICÁVEL. SÁBADO DO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AMPLIA O NÚMERO DE DIAS DE REPOUSO REMUNERADO OU QUE PREVÊ A REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS NESSE DIA DA SEMANA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 113 DO TST. NÃO REPERCUSSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NA REMUNERAÇÃO DO…

Recurso de Revista 0011266-63.2017.5.03.0168

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. LABOR AOS SÁBADOS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PERCENTUAL APLICÁVEL AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático delineado pelo Regional, aliado à ausência de transcrição, na decisão recorrida, da norma coletiva em que estaria embasado o suposto direito vindicado, torna impossível aferir se a interpretação regional contraria tal norma…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002540-98.2013.5.03.0020

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O sábado do bancário, como regra, é dia útil não trabalhado. E, como tal, não há falar-se em repercussão do pagamento de horas extras em sua remuneração. Exegese da Súmula n . º 113 do TST. Ocorre que, no caso em exame, há uma peculiaridade que afasta a adoção da tese geral, qual seja, a previsão expre…

Agravo 0001821-90.2017.5.07.0012

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/12/2020

EMENTA: AGRAVO SÁBADO BANCÁRIO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 113. NÃO PROVIMENTO. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SBDI-1 Plena cristalizou entendimento de que as normas coletivas da referida categoria não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado (item 7 da ementa do mencionado julgado). A decisão …

Recurso de Revista 0000770-51.2019.5.05.0005

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÕES. OJ 394/SDI-I/TST. IRR-10169-57.2013.5.05.0024. 1. Esta Corte Superior possuía entendimento sedimentado na OJ nº 394 da SBDI-Ido TST no sentido de que o repouso semanal remunerado, majorado em razão da repercussão das horas extras habituais, não gera reflexos (não repercute) nas demais verbas salariais, sob pena de incidir em bis in idem. 2. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.