- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001014-69.2017.5.17.0181, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional manteve o adicional de insalubridade em grau médio, adotando as conclusões do laudo pericial. Com efeito, a prova técnica, consoante transcrição no acórdão recorrido, foi clara ao registrar que o agente insalubre, O-Toludidina, embora utilizado de forma intermitente, não apresentava risco à saúde dos trabalhadores em razão da forma como era manuseado. Para dissentir da conclusão da Corte de origem, e entender que os reclamantes fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, seria necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001014-69.2017.5.17.0181. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.