JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011062-59.2018.5.03.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0011062-59.2018.5.03.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. VALOR COBRADO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. TEMA NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. OMISSÃO . Uma vez que esta Turma não se manifestou sobre a preclusão da oportunidade de se discutir a matéria, o apelo merece provimento para sanar omissão sem, no entanto, conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011062-59.2018.5.03.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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