- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020340-19.2016.5.04.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. Inviável é o processamento de recurso de revista que se encontra em consonância com a jurisprudência pacífica e iterativa deste c. Tribunal Superior, no sentido de que incide a prescrição parcial quanto ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial dos anuênios, visto que se constata tratar-se de parcelas de trato continuado e sucessivo, caso em que as lesões se renovam mês a mês. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento de recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, visto que não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, deixando de impugnar todos os fundamentos adotados no v. acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não merece ser processado recurso de revista quanto a tema em que não há interesse recursal. No caso, não houve qualquer condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pelo que é incabível o recurso apresentado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020340-19.2016.5.04.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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