- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020892-77.2017.5.04.0104, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES NÃO OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte no sentido de que, em se tratando de demanda que envolva pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, na medida em que a lesão é sucessiva e se renova mês a mês (Súmula nº 452/TST). Óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT considerou prejudicial a alteração do percentual da promoção por antiguidade de 3% para 1%. Destacou que o critério mais benéfico foi estabelecido por norma interna, que aderiu ao contrato de trabalho do autor. O acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é devida a manutenção do percentual da progressão por antiguidade, originalmente estabelecido, em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, na forma do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão regional consignou que “ a Reclamada não trouxe aos autos os registros de horários do Autor, ônus que lhe pertencia, decorrência do seu dever de documentação do contrato de trabalho e pela aplicação do princípio da melhor aptidão para a prova. Assim, correta a Sentença em considerar a jornada informada na inicial como correta, condenando a Recorrente no pagamento de horas extras e intervalos intrajornada devidos, nos termos lançados .”. Nas razões de recurso de revista, a parte ré alega que “ anexou todos os registros de jornada existentes aos autos, os quais demonstram a efetiva jornada de trabalho ” e que “ a prova testemunhal produzida o condão de anular o valor probante e inequívoco dos documentos ”. Nesse contexto, aferir a alegação recursal ou a veracidade da assertiva do eg. Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A jurisprudência do TST pacificou o entendimento de que, em atenção ao princípio da aptidão da prova, recai sobre o empregador o ônus de provar a correta concessão e pagamento das férias, uma vez que detém os documentos aptos a tal comprovação. No caso, a Corte a quo manteve a condenação ao pagamento da dobra de férias, consignando que, “ diante da ausência de prova cabal da correta fruição e pagamento das férias, ônus que competia à Reclamada, nenhum reparo merece a decisão, no aspecto. ”. Desse modo, o apelo esbarra no óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020892-77.2017.5.04.0104. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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