- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo 0002050-93.2017.5.09.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. No caso, a Eg. 2ª Turma consignou que os requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I, da CLT foram observados. Considerou que os destaques efetuados pela Parte Recorrida e a transcrição de um trecho, consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma a atender o previsto no mencionado artigo. Com efeito, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que o primeiro paradigma registrou a transcrição de "trechos ínfimos" que não atendem ao disposto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Já o segundo aresto assenta que o trecho transcrito não revela os fundamentos fáticos e jurídicos necessários ao cotejo de teses, "...em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT". Hipóteses diversas, portanto, do caso em tela. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002050-93.2017.5.09.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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