JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001015-61.2018.5.09.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2023
Data de publicação
28/07/2023

TST – Recurso de Revista 0001015-61.2018.5.09.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2023, p. 28/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA POR DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSCRITOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. Conforme inteligência da Súmula nº 296, I, do TST, a configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Na espécie, a Sexta Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo sindicato, que possuía como tema recursal a legitimidade ativa da entidade de classe, ao fundamento de inobservância dos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, da CLT, notadamente em razão da transcrição, nas razões recursais, de trecho estranho aos autos. Os arestos apontados como paradigmas, a seu turno, traduzem hipóteses em que se afasta a incidência de óbices processuais no exame de recursos de revista que versam o tema " responsabilidade subsidiária da Administração Pública ", por se tratar de matéria objeto de tese vinculante no Supremo Tribunal Federal. Afigura-se, assim, patente a inespecificidade dos paradigmas, máxime porque não há, no acórdão da Turma, tese a respeito de possibilidade ou não de mitigação dos requisitos formais em razão de a matéria de fundo possuir tese vinculante esgrimida pelo Supremo Tribunal Federal - circunstância que, aliás, sequer é noticiada no julgado. Inviável, portanto, o processamento dos embargos. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001015-61.2018.5.09.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2023. Juntado aos autos em 28/07/2023.)
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