JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001236-47.2017.5.05.0027

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Recurso de Revista 0001236-47.2017.5.05.0027, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DE QUESTÃO FÁTICA APONTADA. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO. 1. A Corte Regional assentou a existência de Acordo Coletivo prevendo PDV ao qual a parte autora aderiu e conferiu quitação geral do contrato de trabalho. 2. A tese da parte recorrente é no sentido de que o Acordo Coletivo que instituiu o PDV não continha cláusula de quitação geral e a inserção dessa cláusula no termo de adesão individual não atrai a incidência do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. 3. Provocado por meio de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se pronunciou a respeito do aspecto fático que é relevante para a defesa da tese apresentada pela parte autora. Recurso de revista conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. Como consequência lógica do provimento do recurso de revista dos autores, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001236-47.2017.5.05.0027. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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