JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-84.2017.5.20.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-84.2017.5.20.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. O Regional manteve a improcedência da pretensão às horas extras com base na premissa de que a validade dos cartões de ponto foi confessada pelo reclamante em seu depoimento pessoal e ainda que a análise dos referidos cartões leva à conclusão de que as horas extras prestadas foram pagas ou compensadas, na forma do banco de horas instituído por meio de norma coletiva. Já no que concerne ao intervalo intrajornada, da mesma forma, a improcedência resultou da confissão do reclamante em seu depoimento pessoal de que usufruía duas horas diárias de intervalo. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação do artigo 59 da CLT mediante reexame de eventuais fatos e provas que pudessem vir porventura a prevalecer sobre a confissão do reclamante, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Segundo o Regional, o reclamante, que exercia jornada externa, foi vítima de roubo quando entregava uma geladeira a serviço da reclamada em um município do interior do Estado de Sergipe, ocasião em que os bandidos lhe subtraíram, mediante ameaça com arma de fogo, uma pequena quantia em dinheiro, cartão bancário e dois aparelhos celulares, um dos quais pertencente à reclamada. Nesse contexto, concluiu o Juízo a quo consistir o assalto em fato de terceiro, bem como não haver " prova de qualquer ato ilícito da empregadora a configurar violação à honra e dignidade do demandante ", motivo pelo qual manteve a improcedência da pretensão à indenização por danos morais. Com efeito, tendo em vista que as mercadorias comumente transportadas pelo reclamante, segundo o Regional, eram " freezers, mesas, cadeiras, produtos para eventos, refrigerantes ", tal como verificado no dia do assalto, não se pode enquadrá-lo como em exercício de atividade de risco apta a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador admitida excepcionalmente por este Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000655-84.2017.5.20.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002341-58.2016.5.02.0060

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTER E INTRAJORNADAS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Demonstrada a inidoneidade, pelo reclamante, dos controles de ponto apresentados pela reclamada (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC), o Regional, pelo contexto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame nos termos da Súmula nº 126 do TST, fixou a jornada do reclamante e deferiu o pagamento das horas extra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010283-58.2014.5.15.0096

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. Constatado o descumprimento dos pressupostos de validade do regime especial de compensação, realidade infensa a reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), restam devidas as horas extras postuladas. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O enquadramento na exceção contida no art. 62, I, da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossib…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000524-42.2019.5.02.0063

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se admite o reexame de fatos e provas da ação trabalhista em sede de recurso de revista . Diante da moldura fática do acórdão regional, no senti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010368-44.2016.5.18.0014

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional deferiu o pagamento de horas extras com fulcro na premissa de que as normas coletivas previam que seriam quitadas as primeiras cinquenta horas extras do mês e somente as excedentes é que poderiam vir a ser consideradas para a compensação no banco de horas - acrescentando que a reclamada não comprovou a regular quitação daquelas horas primeiro referidas. Nesse contexto, lo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-10.2018.5.06.0311

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O Regional, depois de detida análise do acervo probatório apresentado, concluiu que a jornada do reclamante correspondia aos horários assinalados nos controles de ponto, não tendo a referida parte se desvencilhado do ônus de provar a invalidade dos referidos documentos, exceto em relação ao banco de horas, aos domingos e feriados trabalhados. Dessa forma, emerge como obstác…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.