JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002228-53.2016.5.02.0465

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002228-53.2016.5.02.0465, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido, com aplicação de multa. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nas razões do recurso de revista, a parte postulou a análise da matéria "indenização por danos morais. Quantum indenizatório", mas o tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do artigo 1º, §1º, da IN 40 do TST, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Consoante dispõe o art. 402 do CCB, o prejuízo material impõe o ressarcimento de duas ordens: a título de dano emergente, que é aquele imediato e mensurável que causa uma diminuição no patrimônio da vítima; e de lucro cessante, que significa os ganhos futuros dos quais a vítima ficou privada de auferir em razão do dano. O art. 950 do CCB disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. 2. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na prova dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (S. 126/TST), assentou que ficou configurada a redução parcial e permanente da capacidade laboral do Reclamante em decorrência da doença ocupacional no percentual de 6,25%. Manteve a sentença, em que deferido o pagamento da pensão mensal no patamar de 6,25% da última remuneração percebida pelo Reclamante, utilizando como termo final para o cálculo a expectativa média de vida do brasileiro, conforme estudo do IBGE, " que está aproximadamente 75 anos ". Deferiu, ainda, o pagamento do pensionamento em parcela única. 3. A condenação ao pagamento, em parcela única, da indenização por dano material resultante de acidente de trabalho, nos moldes do parágrafo único do art. 950 do CCB, há de ser examinada com cautela pelo julgador, observadas as particularidades de cada causa, entre as quais a capacidade econômica da empresa e as condições subjetivas do trabalhador envolvido. Acrescente-se que o pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do art. 950 do CC) gera a redução do valor a que teria direito o trabalhador em relação à pensão paga mensalmente. Assim, a condenação em pensão mensal em parcela única com aplicação do fator redutor de 30% encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte uniformizadora. 4. Estando o acórdão regional em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002228-53.2016.5.02.0465. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1002433-54.2017.5.02.0463

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/08/2024

EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PENSIONAMENTO MENSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. ARTIGO 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INDEFERIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu pela comprovação de doença ocupacional que ocasionou a incapacidade parcial e permanente do Reclamante para o labor. No tocante ao dano material, restando…

Agravo 0010143-79.2016.5.15.0152

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ART. 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de r…

Agravo 1000067-06.2021.5.02.0462

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - COISA JULGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO A TEOR DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. 2 - RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA DOS OMBROS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3 – FIXA…

Agravo 0002652-70.2014.5.02.0049

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. APELO DESFUNDAMENTADO NOS TEMAS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, os óbices impostos pela decisão agravada, referentes ao descumprimento do contido no artigo 896, §…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020310-66.2021.5.04.0030

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/03/2025

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada quanto aos temas “Indenização por dano moral - doen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.