JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010462-85.2018.5.15.0052

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010462-85.2018.5.15.0052, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ao concluir pela responsabilidade subsidiária do (terceiro reclamado) pela existência de grupo econômico com a (segunda reclamada), a decisão regional não incorreu em afronta direta e literal do artigo 5º, XXXV e LV, da CF. Logo, descabe cogitar, no caso em tela, de ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mesmo porque o recorrente vem produzindo todos os meios de prova que entende cabíveis, bem como está se valendo de todos os recursos previstos em nosso ordenamento jurídico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010462-85.2018.5.15.0052. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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