Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010222-43.2019.5.03.0037
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que o indeferimento da oitiva de testemunha não teria implicado prejuízo processual algum para a reclamada porque tal depoimento não seria idôneo para contrapor-se ao laudo pericial, que concluíra pela caracterização da condição insalubre de trabalho. Nesse contexto, está incólume o artigo 5…