JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-36.2019.5.08.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-36.2019.5.08.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. A instância ordinária, ao apreciar o tema do vínculo de emprego, valeu-se do teor do depoimento de ambas as testemunhas, sem nada considerar sobre o suposto fato de uma delas haver proposto ação contra a reclamada postulando também indenização por danos morais. Inviável, portanto a admissão do recurso de revista denegado por afronta ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000242-36.2019.5.08.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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