JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101435-71.2017.5.01.0065

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101435-71.2017.5.01.0065, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. A alegação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição de 1988 (princípio da legalidade), em instância extraordinária, configuraria, se houvesse, tão somente, ofensa reflexa ao texto constitucional. Não se constata a apregoada ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF, uma vez que à reclamada não foram negados o devido processo legal e o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, o que se confirma com o manejo da presente medida processual. A indicação de violação dos arts. 5º, V, e 7º, XXVIII, da CF não guarda pertinência temática com a matéria em discussão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101435-71.2017.5.01.0065. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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