JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010824-64.2017.5.03.0179

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010824-64.2017.5.03.0179, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . O Regional, amparado no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que o reclamante laborava como vendedor externo, sem possibilidade de controle de jornada, razão pela qual o empregado está incluído na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, não fazendo jus ao pagamento de horas extras. Entendimento em sentido diverso esbarraria no óbice da Súmula nº 126/TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010824-64.2017.5.03.0179. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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