JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001649-25.2017.5.12.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001649-25.2017.5.12.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional consignou que o reclamante não produziu prova acerca da identidade de funções, ônus que lhe competia. Diante desse contexto, incólumes o artigo 818 da CLT e a Súmula nº 6, IV, do TST. Decidir de maneira diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001649-25.2017.5.12.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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