- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000485-17.2016.5.02.0462, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. A decisão recorrida não viola o art. 226, § 4º, da CF, pois, consoante delineado no acórdão regional, o imóvel penhorado no processo executivo efetivamente constitui bem de família, à luz da Lei nº 8.009/1990, estando, portanto, protegido pela regra da impenhorabilidade de que trata a referida lei. Nesse sentido, a Corte de origem declarou que ficou comprovado que o imóvel penhorado destina-se à "entidade familiar", a qual é igual e expressamente protegida na forma da Lei nº 8.009/1990, artigos 1º e 5º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000485-17.2016.5.02.0462. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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