JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011203-40.2017.5.03.0038

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011203-40.2017.5.03.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. Não se divisa ofensa às garantias constitucionais positivadas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna, nem ao art. 447 , caput e § 3º, II, do CPC/2015, tendo em vista que o acolhimento da contradita teve amparo na própria declaração da testemunha quanto ao exercício de cargo de gestão, sendo o responsável pela filial em Juiz de Fora, com poderes para demitir e aplicar advertência a empregados, estando presentes os poderes de mando equiparáveis aos do próprio empregador, configurando a suspeição. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011203-40.2017.5.03.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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