JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020690-84.2016.5.04.0541

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020690-84.2016.5.04.0541, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de horas in itinere , sob o fundamento de que a reclamada estava situada em perímetro urbano, local de fácil acesso e servido por transporte público regular. Assim, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula nº 90 desta Corte, o que gera a incidência do óbice da Súmula n° 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020690-84.2016.5.04.0541. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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