Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001726-81.2017.5.09.0084
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional consignou que a reclamada estava situada em local de fácil acesso e que havia transporte público regular no local de trabalho. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, consoante a Súmula nº 126 do TST, não se vislumbram a ofensa direta e literal ao artigo 58, § 2º, da CLT e a alegada contrariedade à Súmula nº 90 de…