JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001212-03.2013.5.04.0701

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001212-03.2013.5.04.0701, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. COISA JULGADA. O Regional concluiu pela prevalência do critério fixado pela sentença na fase de conhecimento, no sentido de que todos os valores deferidos naquela decisão fossem atualizados pelo INPC durante todo o período. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porque apenas prevaleceram os índices de correção monetária fixados por decisão transitada em julgado na fase de conhecimento em observância à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001212-03.2013.5.04.0701. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. COISA JULGADA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados, porque, conforme consignado no acórdão recorrido, afigura-se inviável a rediscussão acerca do critério de correção monetária aplicável na hipótese, porquanto já foi objeto de sentença transitada em julgado e, portanto, a matér…

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