JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011260-98.2016.5.03.0036

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011260-98.2016.5.03.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Não se divisa, in casu , ofensa à coisa julgada, mas a estrita observância do comando judicial transitado em julgado no tocante ao índice de correção monetária fixado na fase de conhecimento, restando incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011260-98.2016.5.03.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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