JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-28.2016.5.12.0040

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-28.2016.5.12.0040, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. A decisão recorrida observou a aplicação do índice de correção monetária fixado na fase de conhecimento, em respeito ao comando judicial transitado em julgado, razão pela qual é impossível divisar ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ante a impossibilidade de reexame da matéria, por força do comando dos arts. 879, § 1º, da CLT e 5º, XXXVI, da CF . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000610-28.2016.5.12.0040. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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