JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000564-53.2013.5.15.0107

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000564-53.2013.5.15.0107, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA DO TRABALHADOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO REGIONAL. OMISSÃO VERIFICADA . Ao afastar a aplicação das normas coletivas que autorizaram o elastecimento da jornada do Reclamante, o TRT utilizou-se de dois fundamentos autônomos. O primeiro consistiu na invalidade por ausência de previsão de contrapartidas em benefício dos trabalhadores. O segundo fundamento utilizado foi a impossibilidade de incidência das normas coletivas ao Reclamante por erro no enquadramento sindical. O recurso de revista da Reclamada não invoca argumento que infirme a decisão regional quanto ao erro no enquadramento sindical do Reclamante. Assim, deve ser restabelecido o acórdão nos capítulos em que decidiu sobre "horas extras" e "divisor". Embargos de declaração acolhidos com concessão de efeito modificativo ao julgado para não conhecer do recurso de revista da Reclamada . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000564-53.2013.5.15.0107. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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