JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010741-05.2021.5.18.0013

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0010741-05.2021.5.18.0013, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPREGADA BANCÁRIA DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS - CAIXEGO. READMISSÃO. ANISTIA. LEI Nº 17.916/2012. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROPORCIONALIDADE DO VALOR DO SALÁRIO-HORA . O acórdão regional registra que a Reclamante, empregada bancária da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás - CAIXEGO, submetida à jornada de trabalho de 6 horas, foi anistiada por meio da Lei Estadual 17.916/2012 e readmitida aos quadros da Administração Pública, em jornada de trabalho de 8 horas, mantendo-se a mesma remuneração. Discute-se, pois, a existência de diferenças salariais decorrentes da jornada de trabalho, calculada quando da readmissão com observância do valor do salário-hora que lhe era pago como bancária. A mudança da jornada de trabalho de 6 para 8 horas, por força de expresso imperativo legal, não indica, por si só, alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT. No entanto, desconsiderar o aumento da jornada na remuneração resultaria em redução salarial, salientando-se que, embora não tenha havido redução nominal do salário, houve decréscimo no valor do salário-hora que repercute, por exemplo, no cálculo das horas extras eventualmente prestadas. Nessa linha, o aumento da jornada de trabalho sem o respectivo acréscimo salarial implica, por consequência, inequívoca redução salarial, ante a minoração do salário-hora do empregado, a exigir o ajustamento, respeitada a nova jornada de trabalho, para que o salário-hora não sofra decréscimo, observado, proporcionalmente, o valor fixado para a jornada do bancário anteriormente exercida (seis horas). Julgados desta Corte. Desse modo, deve persistir a decisão agravada que condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas de diferenças salariais decorrentes da alteração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas, após readmissão da Autora por anistia, em respeito ao valor do salário-hora. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010741-05.2021.5.18.0013. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020912-49.2019.5.04.0702

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 2. EMPREGADO DO EXTINTO BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A. READMISSÃO. ANISTIA DA LEI Nº 8.878/1994. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROPORCIONALIDADE DO VALOR DO SALÁRIO-HORA. O acórdão regional registra que o Reclamante, empregado bancário do extinto Banco Meridional do Bra…

Agravo 0010272-52.2023.5.18.0121

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ANISTIADO. NOVA JORNADA DE TRABALHO. PAGAMENTO PROPORCIONAL DAS HORAS ACRESCIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O relator reconheceu a transcendência política da matéria versada na revista e deu provimento ao recurso da parte autora para condenar o Estado de Goiás ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da jornada de trabalho no a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010156-91.2018.5.18.0001

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 20/06/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. REENQUADRAMENTO. REAJUSTE SALARIAL. CONTAGEM DO TEMPO DE AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. ART. 896, "B", DA CLT. 2. ANISTIA. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O conhecimento do recurso de revista, em causas que envolvem a interpretação de lei estadual, demanda a comprovação de exist…

Recurso de Revista 0001685-30.2017.5.10.0006

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS - CAIXEGO. ANISTIA PREVISTA NA LEI ESTADUAL Nº 17.916/2012 DO ESTADO DE GOIÁS. READMISSÃO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. PROPORCIONALIDADE DO VALOR DO SALÁRIO-HORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de discu…

Agravo 0010686-97.2021.5.18.0128

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: I- AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EMPREGADO BANCÁRIO DA EXTINTA CAIXEGO. ANISTIA. LEI N.º 17.916/2012. READMISSÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, em melhor exame da matéria devolvida, dá-se provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.