JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001008-59.2010.5.15.0150

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001008-59.2010.5.15.0150, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 2. EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO. 3. ATOS EXECUTÓRIOS. SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO. LIBERAÇÃO DAS CONTAS-CORRENTES. 4. REUNIÃO DE PROCESSOS. 5. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INTEGRAÇÃO DOS DSRs E APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. 6. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 (ART. 523, § 1°, DO CPC EM VIGÊNCIA) AO PROCESSO DO TRABALHO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Constatada a aparente violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de se determinar o exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A conduta da executada não configurou ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de má-fé. Assim, a condenação ao pagamento da multa ora controvertida ofende o direito de defesa da parte, pois não foi verificada conduta processual maliciosa ou temerária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001008-59.2010.5.15.0150. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem deixou expresso que, mesmo após a retificação da conta pelo perito para atender à impugnação da própria reclamada, esta, em sede de embargos à execução, se limitou a reiterar os fundamentos da impugnação (sendo, inclusive, alertada por aquele Juízo quanto à temeridade da sua atitude, visto que a pos…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. 2. A matéria discuti…

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EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PACIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO IN…

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