- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001008-59.2010.5.15.0150, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 2. EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO. 3. ATOS EXECUTÓRIOS. SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO. LIBERAÇÃO DAS CONTAS-CORRENTES. 4. REUNIÃO DE PROCESSOS. 5. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INTEGRAÇÃO DOS DSRs E APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. 6. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 (ART. 523, § 1°, DO CPC EM VIGÊNCIA) AO PROCESSO DO TRABALHO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Constatada a aparente violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de se determinar o exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. A conduta da executada não configurou ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de má-fé. Assim, a condenação ao pagamento da multa ora controvertida ofende o direito de defesa da parte, pois não foi verificada conduta processual maliciosa ou temerária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001008-59.2010.5.15.0150. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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