- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-32.2017.5.05.0131, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA N.º 90 DO TST. A reclamada pugna pela modificação do julgado, na parte em que deferidas horas extras a título de horas in itinere. Assevera que o autor não faz jus ao pagamento das horas in itinere , uma vez que " a reclamada está localizada em local de fácil acesso e o trajeto é servido de transporte público ". Ocorre que o Regional, soberano no exame dos elementos de prova, registrou a incompatibilidade de horários entre o início e término da jornada do autor e os do transporte público regular, circunstância que atrai a incidência do item II da Súmula n.º 90 do TST, como fundamento para o deferimento do direito vindicado . Agravo conhecido e não provido. Agravo parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000576-32.2017.5.05.0131. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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