- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo 0000941-35.2017.5.05.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, I, DO TST Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à aplicação da Súmula 90, I, do TST, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, I, DO TST Por observar possível contrariedade à Súmula 90, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, I, DO TST. No caso, o TRT manteve a improcedência do pedido de horas in itinere por concluir que a empresa estava situada em local de fácil acesso e servida por transporte público regular, tendo em vista o transporte intermunicipal existente. Entretanto, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o local de trabalho , atendido apenas por transporte intermunicipal, não pode ser considerado de fácil acesso, tendo em vista várias limitações , como a localização dos pontos de embarque e desembarque, a regularidade, o valor das tarifas e a aceitação do vale-transporte. Nestes termos, sendo incontroverso o fornecimento de condução pela reclamada até o local de trabalho, atendido apenas por linha de transporte público intermunicipal, é devido o pagamento de horas in itinere . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000941-35.2017.5.05.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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