- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000140-88.2017.5.06.0311, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO COM BASE NO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTPE). AFASTAMENTO PELA PERÍCIA JUDICIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Examinando o contexto fático-probatório dos autos, em especial o laudo da perícia técnica judicial (que ratificou a ausência de nexo causal), o Regional concluiu pela inexistência de doença ocupacional, não obstante a enfermidade ter sido identificada como tal, pelo INSS , com base no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário-NTEP. Anote-se que a conclusão amparada no NTEP é dotada de presunção relativa de veracidade ( iuris tantum ), que pode ser afastada por prova em sentido contrário, como ocorreu no caso. Nesse cenário, a pretensão de reconhecimento do direito à estabilidade fica obstada pela orientação da Súmula n.º 126 do TST. Precedentes. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000140-88.2017.5.06.0311. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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