JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010840-38.2017.5.03.0043

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Recurso de Revista 0010840-38.2017.5.03.0043, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 467 DA CLT SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. O recurso de revista não alcança conhecimento, tendo em vista não ser possível constatar a violação direta e literal do artigo 467 da CLT, porquanto o referido dispositivo consolidado não elenca quais verbas rescisórias seriam incontroversas. Por outro lado, os arestos trazidos a confronto de teses são inservíveis, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte Superior e do art. 896, "a", da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010840-38.2017.5.03.0043. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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