Recurso de Revista 0000886-29.2018.5.21.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467. A penalidade prevista no art. 467 da CLT aplica-se quando, apesar de inexistir controvérsia acerca da totalidade ou de parte das verbas rescisórias devidas ao empregado, o empregador deixa de efetuar, quando do comparecimento à Justiça do Trabalho, o pagamento da parcela incontroversa. Por essa razão, correta a decisão regional de não incluir na base de cálculo da referida multa aquelas verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. …