JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012358-21.2016.5.15.0122

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Recurso de Revista 0012358-21.2016.5.15.0122, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. No caso em análise, mediante as Portarias Conjuntas 002, 003 e 005 do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional, houve a suspensão dos prazos recursais em razão da pandemia COVID-19 de 20/3/2020 a 4/5/2020, de forma que o início do prazo recursal para a interposição do recurso ordinário pelo ente público iniciou-se em 18/3/2020, suspendeu-se entre 20/3/2020 a 4/5/2020, de forma que a interposição do recurso em 21/5/2020 mostra-se tempestiva. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012358-21.2016.5.15.0122. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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