- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Recurso de Revista 0000235-76.2014.5.12.0014, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A teor da Súmula 459 do TST, o Recurso encontra-se desfundamentado, na medida em que a reclamante não apontou ofensa aos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, inc. IX, da Constituição da República. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MARCO INICIAL. Tratando-se de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, o marco inicial da prescrição é o dia da concessão da aposentadoria por invalidez, visto que foi esse o momento em que a reclamante teve ciência inequívoca da extensão das lesões. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000235-76.2014.5.12.0014. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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