JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-59.2015.5.12.0032

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-59.2015.5.12.0032, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analise a preliminar arguida, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC / 2015. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014 . PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão indenizatória, por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é a data da ciência inequívoca das lesões que se dará com o término do auxílio previdenciário e retorno ao trabalho ou da aposentadoria por invalidez. No caso, a decisão regional registrou que o reclamante afastou-se do trabalho em benefício previdenciário em 14/06/2006, tendo assim permanecido até a data de 11/05/2011, quando o INSS lhe concedeu a aposentadoria por invalidez. Tendo em vista que o ajuizamento da presente ação ocorreu em 15/04/2015, não se constata a incidência da prescrição quinquenal da pretensão do autor à indenização por danos morais e materiais. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000476-59.2015.5.12.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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