- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 21/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062200-57.2009.5.02.0063, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS PARA CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH E RETENÇÃO DOS PASSAPORTES DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INDEFERIMENTO. AFRONTA INDIRETA AO ART. 5.º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0062200-57.2009.5.02.0063, em que é AGRAVANTE SILVIO LUIZ MENDES CLEMENTE DA SILVA e são AGRAVADOS TRANS-LMA TRANSPORTES LTDA, SIDNEY APARECIDO GUILARDUCCI, ELISANGELA PENTEADO CORDEIRO e BONATE ENTREQUALITY SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS LTDA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0062200-57.2009.5.02.0063. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 21/08/2024.)
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