- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 1001491-85.2018.5.02.0075, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Tribunal Regional, ao valorar o conjunto fático-probatório dos autos, assinalou que a reclamante " pretende é o pagamento de parcela extinta antes mesmo de assumir a alegada função de risco, o que atrai os princípios inscritos nos artigos 444 e 468 da Consolidação, segundo os quais as normas que revogam ou alteram vantagens só atingem os admitidos após a alteração (TST, Súmulas nº 51, I e 288) ", de sorte que acolher as suas alegações, demandaria o reexame de fatos e provas, incabível nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. 2. Logo, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001491-85.2018.5.02.0075. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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