- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 1000801-04.2021.5.02.0317, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CAPACITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso não demonstra a alegada ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil e 5°, II, da Constituição da República. 2. Do quadro delineado pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando da análise dos elementos fático-probatórios, é possível extrair a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, uma vez que: I- Há dano suportado pela trabalhadora, em razão do acidente de trabalho sofrido, que culminou com o esmagamento da polpa digital do 2º quirodáctilo; II- Há conduta omissiva e negligente da empresa, uma vez que não houve treinamento para utilização do maquinário em que a reclamante desempenhava suas atividades e veio a sofrer o acidente; e III- Há ocorrência de nexo causal, uma vez que o dano decorreu do desempenho das atividades laborais realizadas na reclamada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000801-04.2021.5.02.0317. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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