JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011605-20.2022.5.15.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Recurso de Revista 0011605-20.2022.5.15.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o adicional de periculosidade de servidor público celetista calculado sobre a remuneração pode ser alterado para ser calculado apenas sobre o salário-base. 2. No caso dos autos, da moldura fática delineada pela Corte a quo , é possível extrair que o trabalhador recebia o adicional de periculosidade desde 1989, calculado sobre sua remuneração, e que, a partir de 2014, a Universidade de São Paulo alterou unilateralmente a base de cálculo, efetuando o pagamento apenas sobre o valor do vencimento base. 3. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento de que a alteração unilateral promovida pela Universidade de São Paulo é vedada, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, e em razão da impossibilidade de alteração contratual lesiva, positivada no artigo 468 da CLT. Precedentes específicos da SDI-1/TST . 4. Assim, irreprochável o acórdão regional. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011605-20.2022.5.15.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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