- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100329-80.2021.5.01.0244, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O quadro fático delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame em sede de recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST), corroborou com a tese obreira de que havia realização de horas extras sem o regular registro, bem como que alguns controles de ponto juntados apresentam “pequenas variações de minutos, que serviram apenas para disfarçar a invariabilidade dos horários registrados”. II. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100329-80.2021.5.01.0244. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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