JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000917-35.2015.5.19.0003

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo 0000917-35.2015.5.19.0003, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO . Diante do não provimento do Agravo de Instrumento que visava destrancar o Recurso de Revista principal interposto pela reclamada, fica prejudicado o exame do Recurso de Revista adesivo interposto pela reclamante, uma vez que esse recurso fica subordinado ao principal, nos termos art. 997, § 2º, inc. III, do CPC de 2015. Inviável, portanto, a reforma da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000917-35.2015.5.19.0003. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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