Embargos de Declaração 0000909-50.2021.5.05.0193
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional é soberano na valoração da prova produzida e o inconformismo deveria ser alicerçado na sustentação de tese contrária à defendida na decisão impugnada, não sendo possível reconhecer negativa de prestação jurisdicional simplesmente porque a parte não concordou com a decisão proferida. 2. Perceba-se que a Turma Regional não invalidou a prova invocada, a…