JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020583-60.2021.5.04.0025

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno 0020583-60.2021.5.04.0025, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Em relação ao tema "cargo de confiança", há óbice processual (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice daSúmula nº 126do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. Há ainda nítida inovação recursal no agravo interno, pois a parte reclamada modifica suas alegações e indica artigos e súmula que não foram ventilados no recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020583-60.2021.5.04.0025. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0022433-85.2017.5.04.0512

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o óbice processual consubstanciado na incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta,…

Agravo Interno 0000403-10.2013.5.04.0023

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. SÚMULA Nº 102, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). A…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011059-04.2021.5.03.0078

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 62, caput , da CLT, excepciona o "gerente", detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à "Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão…

Agravo Interno 0022282-25.2017.5.04.0511

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO EM QUE A EMPREGADA EXERCEU A FUNÇÃO DE GERENTE ADMINISTRATIVA (ATÉ 31/5/2016). ENQUADRAMENTO NO ASSENTADO NO ART. 62, II, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EFETIVOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O enquadramento do empregado à exceção prevista no art. 62, …

Agravo Interno 0021293-63.2014.5.04.0013

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "horas extraordinárias". II . No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que a parte reclamante não exercia ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.