- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000294-29.2022.5.02.0084, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada afastou a transcendência da causa referente à questão da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar demanda relacionada à manutenção do plano de saúde da Autora e de seus dependentes pelo Banco do Brasil, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A., seu ex-empregador antes da aposentadoria , por estar a decisão regional em consonância com o entendimento fixado no Incidente de Assunção de Competência 5 , no REsp 1799343, do Superior Tribunal de Justiça, órgão encarregado, pela Constituição Federal, para definir conflitos de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum (art. 105, I, "a", da CF). 2. No agravo, a Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000294-29.2022.5.02.0084. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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