- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000511-21.2018.5.09.0089, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO VÁLIDA. 1.1. Segundo o art. 71, "caput", da CLT, a prorrogação do intervalo intrajornada, para além de duas horas, pode ocorrer mediante acordo escrito ou negociação coletiva. 1.2. No caso, o TRT noticia a existência de norma coletiva que disciplina o elastecimento do intervalo intrajornada, remetendo para o acordo individual escrito a sua fixação, o que restou devidamente observado (Súmula 126/TST). 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - DEFEITO DE APARELHAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 791-A DA CLT. 2.1. Nos termos da Súmula 221/TST, "a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado". 2.2. A insurgência da parte vem calcada, exclusivamente, na alegação de ausência de sucumbência , que pudesse alicerçar sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Contudo, no recurso de revista, a parte limita-se a alegar, genericamente, ofensa ao art. 791-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000511-21.2018.5.09.0089. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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