JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000525-37.2022.5.11.0015

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000525-37.2022.5.11.0015, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constou expressamente do acórdão embargado os fundamentos pelos quais entendeu procedência do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público em face dos débitos trabalhistas reconhecidos em desfavor da empresa prestadora de serviços, inclusive com expressa manifestação e observância à tese fixada pela Excelsa Corte ao julgar o precedente vinculante, objeto do Tema nº 246 da Lista de Repercussão Geral (RE nº 760.931/DF). No presente caso, as alegações do embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000525-37.2022.5.11.0015. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0002539-06.2017.5.22.0001

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constou, expressamente do acórdão embargado, os fundamentos pelos quais entendeu procedência do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público, em face dos débitos trabalhistas reconhecidos em desfavor da empresa prestador…

Embargos de Declaração 0000477-09.2021.5.11.0017

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. De fato, constou expressamente do acórdão embargado os fundamentos pelos quais se entendeu pela procedência do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público, em face dos débitos trabalhistas reconhecidos em desfavor da empresa pr…

Embargos de Declaração 0000944-38.2011.5.05.0006

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constou expressamente do acórdão embargado os fundamentos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público em face dos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços, ressaltand…

Embargos de Declaração 0000938-88.2015.5.11.0017

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA EXPRESSA DEMONSTRADA . Não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, haja vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi mantida pelo Regional, porquanto evidenciada a ausência …

Embargos de Declaração 0000311-61.2020.5.05.0022

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constou expressamente do acórdão embargado os fundamentos pelos quais entendeu pela procedência do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público em face dos débitos trabalhistas reconhecidos em desfavor da empresa prestadora de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.