JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000944-38.2011.5.05.0006

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000944-38.2011.5.05.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constou expressamente do acórdão embargado os fundamentos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público em face dos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços, ressaltando inclusive que tal responsabilidade não pode decorrer do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada. No presente caso, as alegações da embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000944-38.2011.5.05.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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